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13 de agosto de 2020

A Reabilitação Criminal

O cumprimento de sua função ressocializadora é um dos principais desafios do sistema penal, e para isso, manter o sigilo das informações criminais da pessoa que já foi condenada se mostra essencial, já que em regra esses registros são barreiras para que esses indivíduos consigam manter boas relações na sociedade.

Buscando atender a essa necessidade, a legislação brasileira previu a Reabilitação Criminal, pelo qual o cidadão que não têm mais débitos com a Justiça e que demonstra manter respeito às leis pode requerer que deixem de constar nos registros públicos, inclusive policiais, quaisquer informações sobre seu processo e condenação.

Segundo o Código Penal, a reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for cumprida ou extinta de outra maneira, desde que o condenado tenha tido domicílio no País nesse prazo, tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado, e tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

Assim, atendendo aos requisitos que a legislação prescreve, a pessoa condenada, após cumprir sua pena, pode recomeçar a sua vida sem que seu histórico se torne um peso eterno a ser carregado.

Isso serve para se evitar discriminações e constrangimentos em geral, por exemplo, em entrevistas de emprego, na criação de novas amizades, na inscrição para concursos públicos, ou ainda no tratamento policial em abordagens rotineiras, que podem assumir tom mais severo e truculento em casos que a pessoa tenha registros criminais, o que é bastante relatado.

Sobre esses casos, é importante deixar claro que a Constituição Brasileira e a legislação ordinária rechaçam todo tipo de discriminação, prevendo que responde por danos morais, entre outras coisas, a pessoa que comete atos atentatórios à dignidade do outro, independentemente de ser outro cidadão ou um agente público.

Vale também mencionar que os tribunais do nosso país entendem que essa ação pode também ser proposta por pessoas absolvidas em processos criminais ou investigadas em inquérito policial, a fim de também manterem o sigilo de suas informações.

Assim, essa ação se mostra fundamental para garantir que o indivíduo que tenha respondido por um crime na Justiça cumpra sua pena, mas não perca a condição de pessoa humana, e dessa forma possa voltar a bem conviver com o restante da sociedade.

 

Texto por nosso associado Dr. Gabriel Martins


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