É um ramo do Direito que abrange as relações jurídicas adstritas aos imóveis, como as incorporações imobiliárias, construções, licenças ambientais e autorizações, aquisições e vendas de imóveis, distratos imobiliários, locações, usucapião, questões condominiais, dentre outras.
O direito condominial, sub-ramo do direito imobiliário, trata das relações havidas no âmbito dos condomínios, regulamentados pelo Código Civil, com o fito em regular a administração e convívio nos Condomínios, dispondo sobre direitos e deveres dos condôminos, inclusive, do gestor condominial.
O Direito Civil é a área do direito que contempla as relações jurídicas cotidianas, os negócios jurídicos, desde os títulos de créditos, contratos, obrigações, responsabilidades, questões empresariais, de famílias, das sucessões, dentre outros.
O Direito do Trabalho, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe acerca das relações contratuais entre empregadores e empregados, atribuindo direitos e deveres a ambas as partes, de suma importância para aplicação no assessoramento preventivo às empresas e condomínios, a fim de se exaurir a possibilidade de passivos trabalhistas, preconizando a estrita observância da Lei.
O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços, cujo intuito é equilibrar a relação jurídica, conferindo benefícios ao consumidor, frente ao fornecedor.
É o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, sendo essencial para a saúde destas, o respaldo jurídico na condução do negócio, tomada de decisões e análise das possibilidades legais e mais convenientes a cada negócio, segundo suas especificidades.
O Direito Societário está direcionado aos estudos das sociedades empresariais, bem como, das implicações concernentes aos sócios e acionistas destas, com reflexo direto na economia e mercados.
O termo compliance significa “estar em conformidade com”, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade. No âmbito corporativo, uma Organização “em compliance” é aquela que, por cumprir e observar rigorosamente a legislação à qual se submete e aplicar princípios éticos nas suas tomadas de decisões, preserva ilesa sua integridade e resiliência, assim como de seus colaboradores e da Alta Administração.
O compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas ações estão especialmente voltadas para o combate à corrupção.