Por muitos, vislumbrado como um refúgio frente aos altos índices de violência, os condomínios se tornaram um sonho de muitos, por vezes, trata-se de lugares que inspiram paz e tranquilidade, em alguns casos, rodeados de reservas naturais, o local ideal para se viver com a família.
Porém, como bem se sabe, os condomínios, até então, sinônimos de sossego, em diversos casos, estão dentre os locais escolhidos para prática de crimes, crimes estes cometidos por terceiros e até mesmo por moradores.
Os condôminos, vítimas destas práticas delituosas, por vezes experimentam danos materiais con
sideráveis, cujos valores são elevados, diante disso, postulam a reparação destes danos perante a letárgica máquina jurisdicional.
Neste passo, vale destacar a possibilidade de reembolso através das coberturas securitárias, uma vez que os Condomínios contam com seguro, que, via de regra, alcançam alguns destes prejuízos, o que pode variar conforme as coberturas contratadas, além disso, posteriormente, trataremos de alguns cuidados ao contratar um seguro.
Em todo caso, não logrado êxito em solucionar a demanda daquele condômino vítima do ato ilícito, este postulará judicialmente que o Condomínio seja responsabilizado pelo seu dano, requerendo que todos os demais condôminos venham a arcar com o seu prejuízo.
Acerca desta celeuma, o Superior Tribunal de Justiça, tem se posicionado no sentido de que, o Condomínio será condenado a indenizar o condômino nas hipóteses de furto e roubo, desde que haja previsão à Convenção Condominial de que o Condomínio se responsabilizará por tais fatos.
Neste diapasão, além da possibilidade aventada, poderá o Condomínio ser condenado, ainda que não haja previsão em Convenção, nas hipóteses em que restar comprovado que o ato ilícito se deu mediante a conduta de pessoal representante do Condomínio, como por exemplo, o porteiro que veio a facilitar o acesso de um meliante às dependências do Condomínio.
Diante disso, a recomendação que se faz aos senhores condôminos é que tornem-se fiscais da segurança em seu Condomínio, zelem pelo cumprimento das regras condominiais, pois estas visam a segurança e bem estar de todos.
Por Dr. Osvaldo Alves Pereira Neto OAB/GO nº 43.702




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