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27 de agosto de 2020

Barulhos em Condomínios, o que fazer?

Viver em condomínio exige saber respeitar os limites que impõem as regras de convivência, de modo que o morador usufrua de sua propriedade sem atrapalhar o sossego do outro. Nessa forma de morar impera a máxima: o direito de um acaba onde começam os dos outros. Porém, esse limite muitas vezes não é observado, e frequentemente é por meio do barulho. E quando isso acontece, o que você pode fazer?

A perturbação do sossego pode se dar de diversas formas. Inclusive, não é raro que o ruído incômodo venha de atividades comuns do vizinho de cima ou do lado, como andar de sapato, cozinhar ou ter eventualmente uma conversa mais animada. Para esses casos é preciso bom senso e também tolerância. Isso porque, muitas vezes, o conflito pode ser facilmente resolvido com uma conversa amigável entre vizinhos, caso haja respeito e compreensão mútua. Para facilitar esse tipo de solução, o condomínio pode adotar medidas de conscientização dos moradores, dando dicas para reduzir barulhos recorrentes.

Vale lembrar que existem condutas que são expressamente proibidas pela convenção ou regimento interno do condomínio. Nessas normas geralmente constam os limites de barulho, além dos horários e dias permitidos para certos tipos de atividades que tem grande probabilidade perturbar o sossego do vizinho, como, por exemplo, fazer mudança, ligar a furadeira, ouvir música alta, entre outras coisas. Diante desses casos, também é possível resolver o problema com diálogo entre condôminos. Mas, na hipótese dessa via não funcionar, tanto para barulhos gerados por atividades comuns, quanto para aquelas previstas como infrações, outras medidas podem ser tomadas.

Pode-se sempre recorrer ao que dispõe o regramento de cada condomínio. Provavelmente, estarão contidas nessas normas medidas como advertências, multas, e até mesmo a expulsão. Em regra, quem tem a responsabilidade de efetuar essas ações é o síndico, e por isso é importante que os moradores registrem junto a ele as ocorrências do incômodo sofrido. Já ao síndico, cabe muita prudência para não transformar uma pequena reclamação por barulho em grandes desavenças no interior do condomínio, em decorrência de alguma punição enxergada como injusta. Por isso, o síndico deve aplicar esforço em tentar mediar os conflitos para que haja soluções amigáveis.

Porém, se for necessário aplicar punições regimentais, é extremamente recomendável que o condomínio possua assessoria jurídica para que as decisões a esse respeito sejam tomadas de maneira técnica e proporcional, de modo a passar credibilidade e segurança aos moradores. A assessoria também poderá socorrer situações excepcionais que demandem orientação adequada para a realização de ações mais enérgicas, como acionar órgãos de defesa do meio ambiente, a guarda municipal ou mesmo a polícia.

Além disso, é possível que o conflito seja resolvido na Justiça. Barulhos absolutamente inaceitáveis e condutas recorrentes podem eventualmente precisar de que uma ação judicial seja manejada, para que o vizinho fique obrigado a providenciar um isolamento acústico em seu estúdio de música, ou que fique proibido de promover festas extravagantes no interior do apartamento, por exemplo.

Todas essas medidas são fundamentais para assegurar que os lares das famílias residentes no condomínio possam oferecer momentos de paz e descanso, e ajudar para que isso ocorra é a missão da assessoria jurídica especializada em direito condominial.

Artigo por Dr. Gabriel Martins Quirino


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