Blog Sobre Advocacia

03 de agosto de 2020

Coronavírus: STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de abril de 2020, em sessão realizada através de videoconferência, proferiu decisão de julgamento medida liminar em 07 (sete) Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que foram ajuizadas por partidos políticos com representação no Congresso Nacional e por Confederações Sindicais de âmbito nacional, onde argumentam os peticionantes que a Medida Provisória 927, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

Assim sendo, foram suspensos a eficácia de dois dispositivos da MP 927, entre eles estão o art. 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, equiparando se a acidente de trabalho, e, o art. 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho por 180 (cento e oitenta) dias.

O Ministro Marco Aurélio, no início do julgamento das ações, entendeu pela manutenção do indeferimento das liminares, considerando que, não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal, discorrendo ainda, que, “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”, onde foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, Presidente do STF.

Divergindo do entendimento do ministro relator, o Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os dispositivos dos arts. 29 e 31, fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.

Na mesma linha de raciocínio, o Ministro divergente pontuou que, ao interpretar o art. 29, em que prevê que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, tal dispositivo ofende milhares de trabalhadores de atividades essenciais que continuam diretamente expostos ao risco.

Também votaram seguindo o mesmo entendimento os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Veja um trecho de uma reportagem extraída da TV Justiça, disponibilizada em seu canal do YouTube, através do link:

https://www.youtube.com/watch?v=JJKcMnoSIbA#action=share

Processos relacionados: ADI nº 6346, ADI nº 6348, ADI nº6349, ADI nº 6352, ADI nº 6354, ADI nº6342, ADI nº 6344.

 

Artigo por Dr. Igor Siqueira


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