O que se observa na lei é que todos terão que se adaptar a esta nova forma de tratar os dados de outras pessoas. Essa determinação é destinada a todas as empresas, sejam elas de grande ou pequeno porte, devendo todas se adequarem a referida lei, sob pena de responsabilização pela ANPD, competente para fiscalizar e aplicar as respectivas sanções.
Na lei, verificamos a figura de dois tipos de dados, sendo os pessoais e sensíveis, sendo a primeira figura referente aos dados relacionados com a pessoa natural, o qual permite identificá-la ou que por ela possa ser identificável, a segunda figura observa os dados sensíveis, que são os dados que dizem respeito com a origem racial, ética, orientação sexual, convicção religiosa, opinião política, dados referentes à saúde, genético ou biométrico, quando vinculado à pessoa natural.
Com a implantação da presente lei, deve-se evitar ter armazenado dados sensíveis ou pessoais, por meio físico ou digital. Se houver necessidade de armazenamento, que tenha o mínimo possível, sendo prudente que se busque o consentimento expresso do titular, com a indicação da finalidade para o qual aquele dado foi colhido, lembrando que o consentimento pode ser dispensado em alguns casos.
Texto produzido por nossa associada Dra. Katarine Alcântara.