Foi aprovado no dia 8 de julho de 2020 o Projeto de Lei n.º 2.510/2020, de iniciativa do Senado Federal, que adiciona aos deveres legais dos moradores e síndicos de condomínios a obrigação de informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes.
A proposta tem o intuito de se assomar a outras medidas de combate à violência doméstica no Brasil, sendo tema de muita relevância, já que o país ocupa o 5º lugar no mundo em número de casos registrados, e tendo sido pautado em momento de grande pertinência, haja vista o preocupante acréscimo de casos ocorridos no período de isolamento social decorrente da crise sanitária que passamos.
O foco do projeto nos condomínios se explica pelo número crescente de pessoas nos centros urbanos, as quais têm buscado essa forma de morar, acrescido do fato de que esses lugares proporcionam uma possibilidade maior de que moradores próximos notem a ocorrência de violência doméstica, em razão da engenharia adotada, em que as unidades ficam com pouca distância umas das outras, de modo que os vizinhos e os síndicos acabam tendo uma responsabilidade maior de não se omitirem frente a esses casos.
Assim, ficou aprovado que os condôminos devem utilizar sua unidade de forma a não causar risco à segurança e à saúde de seus vizinhos e dos seus familiares, bem como que devem comunicar ao síndico ou administrador os casos de violência doméstica, ainda que ocorridos no interior de alguma unidade habitacional.
O síndico ou administrador, por sua vez, deve comunicar às autoridades competentes todos os eventos de violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência ocorrida nas áreas comuns ou no interior das unidades, sempre que tiver conhecimento, além de que deve mandar afixar em locais propícios avisos alusivos ao combate à violência doméstica. Ainda, esses profissionais passam a ter a prerrogativa de, em caso de flagrante ou de vigência de medida protetiva, proibir a entrada ou permanência do agressor.
Diante disso, a norma, se aprovada, irá prever que o descumprimento da obrigação pelo síndico ou administrador poderá acarretar na destituição automática da função, bem como na aplicação de multa ao condomínio. Além disso, registrará que, caso qualquer pessoa presencie ou note algum caso de violência doméstica e não venha a tomar as devidas providências, poderá responder criminalmente por omissão de socorro.
Do ponto de vista prático, a nova legislação tem por objetivo impelir os vizinhos e o síndico, por meio da possibilidade de responsabilização, a quebrarem uma cultura de que, mesmo havendo agressões, não se deve interferir nas relações maritais, e desse modo evitar a perpetuação de uma condição de vulnerabilidade que a violência coloca muitas mulheres.
Por se tratar de mais uma responsabilidade que a lei atribui aos condôminos e ao síndico ou administrador, é importante que acompanhem e se instruam sobre a matéria, de modo a estarem preparados para agir no estrito cumprimento da lei, sem excessos nem omissões. Nesse contexto, a assessoria jurídica especializada sempre estará disponível para ajudar no cotidiano dos condomínios, orientando e evitando problemas desnecessários.
Por nosso associado, Dr. Gabriel Martins.

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