O assunto causa diversos posicionamentos, sendo o grande propulsor disso a ausência de regulamentação específica do assunto. Recentemente foi publicado o acórdão no processo de n° TST-RR-1000123-89.2017.5.02.0038, pela 5ª Turma do TST, o qual julgou improcedentes os pedidos do reclamante, não reconhecendo o vínculo de emprego, sendo esse o primeiro posicionamento do Tribunal sobre o tema.
Utilizou-se como argumentos o livre arbítrio do motorista para escolher ficar off-line ou não, inclusive pelo tempo que ele entender necessário, podendo recusar viagens, conceder descontos aos usuários, decidir sua rotina de trabalho e, por fim, poder a empresa se utilizar das avaliações para o descredenciamento do motorista mal avaliado, fato que convém não apenas à empresa para sua permanência no mercado, mas especialmente à coletividade de usuários, quem são quem melhor aproveitam a confiabilidade e qualidade dos serviços prestados.
Na jurisprudência há, atualmente, são bons argumentos de ambos os lados da moeda, sendo possível usá-los para um grande e enriquecedor debate sobre o tema até que seja pacífico o entendimento ou que seja criada uma lei específica sobre a relação em apreço. E aí, qual sua opinião acerca do tema? Veja os argumentos favoráveis sobre o tema adotados por alguns Tribunais Trabalhistas Regionais na íntegra no site.
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